Empresário com faturamento baixo pretende alterar para MEI, como proceder?
Informamos que conforme determinação da RECEITA FEDERAL com base na Resolução CGSN 140/2018, Art. 102. A opção pelo Simei: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, caput e §§ 5º e 14)
• I - será irretratável para todo o ano-calendário;
• II - para o empresário individual já inscrito no CNPJ, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, ressalvado o disposto no § 1º.
Portanto, a opção pelo Mei somente poderá ser feita em 2021.
Quanto a JUCESP, orientamos verificar junto ao próprio órgão por tratar-se de normas internas.
17/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO