Qual a alíquota de INSS sobre o pró-labore, qual o teto de desconto?
PRÓ-LABORE:
Esta tabela progressiva a vigorar a partir de 01/03/2020 não se aplica à remuneração paga aos contribuintes individuais (sócios, empresários, profissionais liberais ou autônomos) que prestam serviço para as pessoas jurídicas, cuja alíquota permanece 11% de desconto limitado ao teto.
A alíquota de desconto sobre o valor de pró-labore é de 11% limitado ao teto por competência, ou seja, o limite de desconto é de R$ 671,11.
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06/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO