Funcionário trabalha 8 horas por dia, das 8 às 12hs e das 16 às 20hs, como proceder para regularizar o horário do almoço?
O intervalo para descanso/alimentação no caso de empregados que possuem jornada de trabalho acima de 6 até 8 horas diárias será de 1 (uma) hora no mínimo e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Portanto, no caso em questão, somente terá validade o período contratado se permitido em acordo ou convenção coletiva.
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06/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO