Dispensada de fazer o PCMSO e PPRA
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Conforme a Portaria 915/2019 empresas ME e EPP com grau de risco 1 e 2 estão dispensados de fazer o PCMSO e PPRA, entretanto devem enviar os eventos SST ao eSocial?

A ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

A ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT E não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

Desta forma está a empresa dispensada da elaboração dos programas, mas não da realização dos exames médicos.

Desta forma, os eventos de SST deverão ser enviados.

Os eventos de SST para o 3º grupo terá início em 08/07/2021. Os eventos de SST são S-2210, S-2220 e S-2240.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

Desta forma está a empresa dispensada da elaboração dos programas PPRA e PCMSO, mas não da realização dos exames médicos.

Desta forma, os eventos de SST deverão ser enviados.

- 03/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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