Qual a prescrição para recolhimento de FGTS em atraso?
Conforme Súmula nº 362 a prescrição do FGTS será:
• I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
• II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
O FGTS é devido ao trabalhador rural, independente se empregado de pessoa física ou jurídica, desde 1988 com a Constituição Federal.
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04/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO