Compensação de pagamento em duplicidade
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Empresa pagou em duplicidade guia de INSS, como efetuar a compensação?

Considerando se tratar de recolhimento indevido da GPS (2003 ou 2100) da empresa, conforme IN RFB nº1.717/17, art.84, poderá a empresa utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.

Lembramos que valore recolhidos a título de terceiros (outras entidades) não é passível de compensação, apenas restituição.

- 21/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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