Empresa pretende alterar o contrato de trabalho da funcionária para home office, como proceder?
Trabalha em Paranaguá registrada e está indo embora para Guarapuava, atualmente está no cargo de auxiliar de cobrança e o empregador tem interesse em migrar para o contrato de trabalho home office. É possível realizar essa migração de contrato? Existe algum impedimento? Quais as regras para adotar esse modelo de contrato?
O § 1º do artigo 75-B da CLT dispõe que o contrato de trabalho presencial poderá ser alterado teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, e deve ser formalizado o aditivo contratual.
O artigo 75-B da CLT dispõe que é considerado teletrabalho quando a prestação de serviço for realizada fora das dependências do empregador, utilizando-se de tecnologias de informação e de comunicação, que por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Assim, caso seja o empregado aceite a alteração para o regime de teletrabalho, o contrato deve especificar as atividades que serão realizadas, bem como, o ressarcimento ao empregado das despesas com aquisição e manutenção dos equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto.
Tendo em vista que o reembolso trata-se de despesas para o trabalho, não integram a remuneração do empregado.
Cabe ao empregador orientar o empregado quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, mediante assinatura de termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
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10/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO