Diretor funcionário
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Diretor estatutário pode ser funcionário da empresa ou se ele se enquadra como pro laborista, será devido férias, 13º, FGTS, etc?

O diretor estatutário pode ou não ter vínculo empregatício com a empresa tomadora dos seus serviços, sendo uma escolha do empresário contratar o diretor estatutário como empregado ou não.

Caso o diretor estatutário, não tenha vínculo empregatício, será considerado como contribuinte individual e não terá direito a férias e décimo terceiro. Quanto ao FGTS, é possível optar pelo recolhimento, nos termos do artigo 16 da Lei nº 8.036/1990. Vejamos:

Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

No entanto, se o empresário optar pelo vínculo empregatício, deverá obrigatoriamente efetuar o pagamento de férias e décimo terceiro, bem como depositar o FGTS sobre a remuneração deste diretor empregado.

- 10/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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