Empresa optante do simples nacional - anexo IV sofre retenção de INSS?
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As empresas optantes pelo Simples nacional do anexo IV prestando os serviços descritos nos artigos 117 e 118 da IN RFB 971/2009, sofrerá a retenção previdenciária conforme previsto no artigo 191 § 2º da IN RFB 971/2009.

- 09/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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