Como proceder para gerar uma guia GPS complementação do MEI, código 1910?
O cálculo da diferença para pagamento do complemento pelo MEI somente é possível a geração da guia em uma das Agências da Previdência Social, conforme pode ser confirmado pela Consulente no link abaixo:
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/microempreendedor-individual/
Acessando o link, verifica-se a seguinte informação:
Quais os benefícios?
As contribuições como MEI, são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Este trabalhador também não pode obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento que é expedido somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Se após o recolhimento como MEI, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para um dos casos acima, deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.
O cálculo dessa diferença e a geração da guia para pagamento somente será possível em uma das Agências da Previdência Social.”
-
21/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO