Funcionário viajará para o exterior para negócios, acompanhando o diretor durante 15 a 30 dias, como proceder com as verbas que devemos pagar?
Todas as despesas do empregado (estadia, passagens, alimentação, traslados, transporte etc) serão custeados pela empresa pelo tempo que for necessário para a consecução dos seus negócios, mas o tempo que o empregado se encontrar à disposição da empresa, mesmo em viagem a trabalho com o diretor da companhia, é considerado “hora-extra”.
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21/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO