Empresa de terceirização pretende fixar jornada de trabalho de 2ª a 6ª feira, sendo no sábado e domingo por meio de escala, como proceder?
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Esclarecemos que não há impedimento desde que previsto em contrato de trabalho, que a jornada de trabalho não ultrapasse as 8 horas diárias, 44 semanais e seja respeitada as folgas dominicais, conforme art.68 da CLT. |