Intervalo para descanso
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Empresa deve conceder pausa para café e intervalo para repouso caso o trabalho exceda a 06hs de ½ hora, como proceder?

A pausa para o café é uma situação não obrigatória perante a lei, de modo que o empregador a concede por liberalidade, diferente do intervalo para descanso e alimentação que está previsto no art. 71 da CLT, que é obrigatório.

Assim, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

- 19/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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