Sócia de empresa optante do Simples Nacional entra em Licença Maternidade, como proceder para receber o auxílio do INSS, deve ser computado o Fator R?
A sócia de empresa de ME/EPP quando se afastar por maternidade terá o benefício maternidade pago pelo INSS diretamente na conta-corrente bancária de sua titularidade.
O benefício é por 120 dias a contar data do parto, e neste período não ser-lhe-á pago o pró-labore, de modo que não há o que declarar em SEFIP.
Empresa tributada pelo regime simplificado com atividade enquadrada no Anexo V da LC 123/2006 c/c o art. 26 da Resolução CGSN 140/2018, ficará obrigada ao fator "r" conforme o inciso V do § 1º do art. 25, que é a razão entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS.
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19/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO