Sócio que além da pensão sobre o líquido do pró-labore, paga valor fixo referente ao convênio médico, entretanto deseja que os dois valores entrem separadamente, como proceder?
Informamos que a empresa deverá atender a determinação judicial, se a mesma determina que além da pensão alimentícia o funcionário também pague o convênio médico ambos deverão entrar em folha.
Caso a sentença judicial não determine, orientamos que a empresa não poderá fazer da forma que o funcionário deseja.
18/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO