Pagamentos de prêmios
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Empresa pode pagar prêmios para os funcionários de forma habitual, mensal e permanente sem a incidência de INSS e FGTS, como proceder?

Esclarecemos que as premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.

Lembramos que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Assim, o prêmio se concedido nos termos acima não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.

Não se orienta o pagamento mensal ou habitual pois entende-se que a empresa terá que justificar o desempenho superior ao ordinariamente esperado do empregado no exercício de suas atividades.

Base Legal - Art.457, §§2º e 4º.

18/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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