Funcionário com processo de aposentadoria por invalidez em andamento, pode participar como sócio em empresa, sem retirada de pró-labore?
Informamos que não há previsão legal que impeça o aposentado por invalidez fazer parte do quadro societário da empresa, desde que o mesmo não tenha retirada de pró-labore e não trabalhe.
A Previdência Social poderá suspender o benefício de aposentadoria por invalidez caso verifique que está ocorrendo a prestação de serviço. Assim, o benefício pode vir a ser indeferido.
Estabelece o art. 220 da IN INSS nº 77/15 que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade e permanecer trabalhando terá sua aposentadoria cessada administrativamente a partir da data do retorno.
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25/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO