Aposentado por invalidez como sócio
Voltar

Funcionário com processo de aposentadoria por invalidez em andamento, pode participar como sócio em empresa, sem retirada de pró-labore?

Informamos que não há previsão legal que impeça o aposentado por invalidez fazer parte do quadro societário da empresa, desde que o mesmo não tenha retirada de pró-labore e não trabalhe.

A Previdência Social poderá suspender o benefício de aposentadoria por invalidez caso verifique que está ocorrendo a prestação de serviço. Assim, o benefício pode vir a ser indeferido.

Estabelece o art. 220 da IN INSS nº 77/15 que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade e permanecer trabalhando terá sua aposentadoria cessada administrativamente a partir da data do retorno.

- 25/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser