Funcionário solicitou demissão. Fez o exame demissional e deu inapto. Foi ao INSS e se afastou por auxílio doença. Como proceder?
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Esclarecemos que com o ASO inapto a rescisão contratual não é válida, desta forma, entende-se que o aviso prévio também não é assim, é cancelado. Sendo assim, após o retorno apto do empregado novo aviso prévio deverá ser dado pelo empregado se ainda for do interesse o pedido de demissão. |