Qual o prazo para pagamento de rescisão para temporários?
Nos termos do § 6º do art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias, salvo cláusula mais benéfica prevista no documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, deverá ser efetuado até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Nesse caso, para pagamento de rescisão do contrato de trabalho temporário por término do contrato, o empregador tem que quitar as verbas rescisórias até o 10º dia e se este recair em dia não útil, deverá o empregador antecipar para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
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25/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO