Comercializar produto rural
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Empresa optante pelo simples nacional que comercializa produto rural adquirido de pessoa física ou jurídica deverá reter o FUNRURAL, inclusive na venda?

A empresa optante pelo Simples Nacional quando adquirir de produtor rural pessoa física deverá reter a contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural (antigo FUNRURAL), no momento da aquisição do produto. Alíquota: 1,5%. Lei 8.212/91, artigo 30, inciso III.

Ao adquirir de produtor rural pessoa jurídica, não terá que reter a contribuição previdenciária, devendo a própria pessoa jurídica efetuar o recolhimento sobre a venda que realizar. Alíquota que a PJ vai recolher: 2.05%. Lei 8.870/94, artigo 25.

Por fim, caso a empresa em questão tenha como atividade a produção rural, ou seja, sendo uma pessoa jurídica que se dedique apenas a atividade de produção rural, ao vender o produto rural, também terá que recolher a contribuição previdenciária sobre a comercialização do produto , conforme lei 8.870/94, artigo 25.- alíquota 2,05%.

Por fim, durante os meses de abril a junho/2020 as alíquotas do SENAR sobre a venda do produto rural de pessoa física e jurídica foram reduzidas para 0,10% e 0,125%, respectivamente, as quais não foram levadas em conta na informação acima descrita, porque vieram por força da MP 932/2020.

- 07/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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