No formulário do seguro desemprego entregue ao funcionário, devemos preencher o salário base mais comissões?
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Conforme Resolução CODEFAT 393/2004 que aprova os formulários para a concessão do seguro-desemprego, a empresa deve informar nesses campos o valor da remuneração do empregado, ou seja, não só o salário-base, mas também as comissões, com base no § 1º do artigo 457 CLT. |