Empresa MEI que não tenha funcionários, precisa entregar a SEFIP sem movimento, por meio do certificado digital?
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O MEI fica obrigado a declarar a SEFIP se contratar empregado, um só empregado, conforme estabelecido no § 1° do Inciso II do art. 105 da Resolução CGSN 140/2018, também não há necessidade de certificado digital apenas senha e código de acesso.

28/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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