Funcionário que exerce o cargo de 3º membro titular da CIPA, representante do empregador, foi demitido. A comissão pode ficar com integrantes a menos?
A CIPA não pode ficar com integrante a menos, pois conforme NR-5 item 5.15 não poderá ter seu número de representantes reduzido.
Assim, no caso de demissão do titular, deve ser substituído pelo suplente, devendo também designar outro suplente.
A NR-5 prevê:
"5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados."
16/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO