Rescisão durante suspensão
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Empresa que teve suspensão de contrato pode comunicar aviso prévio durante a estabilidade, como proceder?

Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário, nos seguintes termos:

• I - durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário e
• II - após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

De acordo com o artigo 10º, § 1º, inciso III da MPV 936/2020, a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego na hipótese suspensão temporária do contrato de trabalho.

A empresa pode conceder o aviso prévio durante o período de garantia de emprego, sendo deve indenizar o período da garantia e mais o aviso prévio.

Segue nossa interpretação de como efetuar o referido cálculo, no entanto, convém salientar que a norma não é específica, podendo haver interpretações diferentes:

Exemplo:

Acordo de suspensão contratual por 60 dias, portanto, calcula quanto o empregado receberia por 120 dias e paga 100% desse valor a título de indenização. Este valor não gera reflexo para décimo e férias.

15/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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