Empresa deve considerar o sábado com DSR, devemos incluir nos cálculos de DSR sobre horas extras e comissões?
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Informamos que é assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, conforme art. 67 da CLT. Portanto, no caso em questão, o sábado entrará no cálculo de horas extras e comissões como dia útil.
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