Empresa deve considerar o sábado com DSR, devemos incluir nos cálculos de DSR sobre horas extras e comissões?
Voltar

Informamos que é assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, conforme art. 67 da CLT. Portanto, no caso em questão, o sábado entrará no cálculo de horas extras e comissões como dia útil.

18/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser