Funcionário com uma carga horária de 8 hs diária, mas trabalhou meio expediente, tem direito a receber o vale refeição?
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Será devido o vale refeição se no referido dia de trabalho com meio expediente a jornada de trabalho foi superior a 4 horas, vez que será devido a pausa para alimentação e descanso, conforme artigo 71 da CLT.

18/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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