Como deve ser pago a Intrajornada numa escala 12x36, o pagamento terá tributação?
A pausa intrajornada (dentro da jornada) esta prevista no artigo 71 § 4º da CLT prevê o pagamento de indenização à 50% pelo período não concedido, conforme se lê abaixo:
• § 4. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
O valor é de caráter indenizatório, ou seja, não integra a remuneração para efeitos de INSS e FGTS.
18/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO