Adicional de periculosidade
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Funcionário que recebe adicional periculosidade, qual deve ser o percentual?

Informamos que a contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

• I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

• II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

• III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

As alíquotas RAT de 1%, 2% ou 3% serão acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

O acréscimo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Lembramos que somente através de laudo emitido pelo médico ou engenheiro do trabalho a empresa poderá saber se a atividade exercida pelo empregado enseja a aposentadoria especial para o devido recolhimento da contribuição adicional.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.202.

- 05/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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