Férias e 13º. durante a suspensão
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Quando a empresa realizar a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, como ficará a computação das férias e 13° salário do período?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que na suspensão temporário do contrato de trabalho o contrato não gera efeitos, assim, não havendo contagem de avos de 13º salário e férias neste período.

O 13º salário o empregado receberá apenas do período trabalhado e férias quando do término da suspensão retoma a contagem dos avos de onde havia parado antes da suspensão.

- 05/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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