Empresa pode recontratar funcionário após 30 dias da demissão, como autônomo, em empresa do mesmo gripo econômico?
Se for para fazer contrato de prestação de serviço para exercer a mesma função que exercia como funcionário, nas mesmas modalidades e mediante subordinação, remuneração e pessoalidade, ou seja, presentes os requisitos do artigo 3º da CLT, será considerado continuidade do vínculo empregatício, por se tratar de empresa do mesmo grupo econômico.
Na situação acima, se continuar a subordinação jurídica, o correto seria a transferência do trabalhador para outra empresa do grupo, e não fazer rescisão.
Por outro lado, se a contratação se der na empresa grupo econômico sem subordinação, exercendo o prestador o trabalho por conta própria, assumindo os riscos da atividade, sem obedecer ordens, horários, ausente as características do vínculo empregatício poderá se dar a prestação de serviço como contribuinte individual (autônomo), com emissão de RPA, procedendo o desconto previdenciário de 11% sobre a remuneração paga limitada ao teto, e a empresa pagando 20% de contribuição previdenciária patronal.
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05/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO