O covid-19 deve ser considerada doença ocupacional, devemos emitir o CAT?
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Esclarecemos que se comprovado o nexo (relação) entre a contaminação do COVID e o trabalho desempenhado através de perícia do INSS e/ou médico do trabalho da empresa, poderá ser tratado como doença laboral, inclusive emitindo CAT e se concedido o benefício previdenciário mantida a estabilidade e recolhimento do FGTS se o benefício tiver a espécie B91. |