O covid-19 deve ser considerada doença ocupacional, devemos emitir o CAT?
Voltar

Esclarecemos que se comprovado o nexo (relação) entre a contaminação do COVID e o trabalho desempenhado através de perícia do INSS e/ou médico do trabalho da empresa, poderá ser tratado como doença laboral, inclusive emitindo CAT e se concedido o benefício previdenciário mantida a estabilidade e recolhimento do FGTS se o benefício tiver a espécie B91.

- 10/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser