O processo da CIPA foi paralisado devido a pandemia, como proceder?
Estão mantidas todas as obrigações relativas ao cumprimento das NR´s, inclusive a NR 5 que trata da CIPA, vez que não há no momento qualquer lei federal que dê tratamento suspensivo a tais obrigações legais, com o término da vigência da MP 927/20 e seu artigo 17 que até então permitia a que as CIPA fossem mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.
Contudo atualmente a Lei 14.020/20 sobre o tema assevera, sendo possível interpretar que as NR´s deverão ser compridas normalmente:
• Art. 19. O disposto no Capítulo VII da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho pelo empregador, aplicadas as ressalvas ali previstas apenas nas hipóteses excepcionadas.
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10/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO