Pagamento de ajuda de custo
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Empresa decidiu pagar ajuda de custo para alguns funcionários limitado a 50% do valor do salário, inclusive premiação, conforme requisitos, podemos pagar na folha, existe tributação, como proceder?

A ajuda de custo será paga em razão de despesas de transferência a que estiver submetido o trabalhador, portanto se trata de situação bem específica, conforme artigo 214, parágrafo 9º, VII do Decreto 3048/99, valor esse que não haverá qualquer incidência de contribuição previdenciária e FGTS.

Quanto ao prêmio, também não haverá qualquer incidência de contribuição previdenciária e FGTS, caso o valor seja pago em até duas vezes ao ano, e não haja qualquer pré-ajuste ou estabelecimento de metas e objetivos (situação típica de gratificações, que serão parcelas salariais). Os prêmios são pagos em razão de desempenho superior ao esperado por parte do empregado, conforme artigo 459 parágrafo 4º da CLT.

- 08/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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