Saldo de retenção
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Empresa de construção civil está prestando serviços para determinada prefeitura com abertura do CNO distintos para cada obra, a empresa pode aproveitar o saldo de retenção/compensação de uma obra em outra?

O caso concreto é tratado na legislação abaixo citada abaixo. Assim por interpretação, o saldo remanescente será compensado na folha de pagamento da empresa prestadora de serviço, até mesmo em outras filias, mas em se tratando de outras obras, apenas nos casos de empreitada total, conforme estabelecido no parágrafo 4º abaixo citado:

IN 1717/2017

Art. 88 (...)

§ 3º O saldo remanescente em favor do sujeito passivo poderá ser compensado nas competências subsequentes, observado o disposto nos §§ 8º e 9º do art. 84, ou poderá ser objeto de restituição, na forma dos arts. 30 a 32.

§ 4º Se, depois da compensação efetuada pelo estabelecimento que sofreu a retenção, restar saldo, o valor deste poderá ser compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, inclusive nos casos de obra de construção civil mediante empreitada total, na mesma competência ou em competências subsequentes.

- 10/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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