Empresa está fornecendo ao funcionário o valor do vale-transporte em dinheiro e ele utiliza o veículo próprio, caso aconteça acidente no percurso a empresa será responsabilizada?
O acidente de percurso, independente de que veículo ou meio de transporte, deverá ser assim considerado, obrigando o empregador a emitir a CAT, enviá-la, pagar os 15 dias iniciais para depois e se permanecer o afastamento ser requerido o auxílio-doença por acidente de trabalho.
Lembramos de o vale-transporte pago em dinheiro mensalmente deverá ser considerado parcela salarial (tributação normal) e não poderá ser retirado, para não configurar redução salarial (art. 468 da CLT e art. 7º, VI da CF/1988).
Lei 8.213/91, artigo 21, IV, "d".
-
10/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO