Contratar funcionário na pandemia
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Empresa pretende contratar um novo funcionário, entretanto reside em outro estado. Como proceder com a relação contratual na pandemia?

Informamos que não houve nenhuma alteração em legislação determinando procedimentos diferenciados para admissão neste período de pandemia, apenas o art. 15 da MP nº 927/2020, no qual dispõe que durante o período considerado como estado de calamidade pública fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

Contudo, orientamos por cautela que o empregador tente fazer um exame admissional com este empregado ainda que seja por telemedicina, para verificar as condições de saúde do futuro empregado.

Quanto ao contrato de trabalho, sempre é bom firmar presencialmente com assinatura de ambas as partes, porém, pode-se entender que neste período é possível enviar o contrato via correio com AR (aviso de recebimento) para que o empregado assine e envie de volta para o empregador.

Lembramos que deverá o empregador estabelecer onde será o local de prestação de serviços, bem como a data em que será iniciado a prestação de serviços.

- 27/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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