Empresa possui banco de horas, no caso de os feriados antecipados, como proceder para calcular as folgas dos funcionários sendo que o feriado é 100%, terão o dobro de folga?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa para horas de trabalho em feriado irem para banco de horas, pois não são horas extras e sim pagamento dobrado ou concessão de outro dia de folga.
Assim, entendemos que não pode depositar feriado em banco de horas, porque é DSR, tem que pagar em dobro, se não irá conceder folga compensatória, conforme lei nº605/49.
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27/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO