Contagem do prazo para pagamento
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Quando deve iniciar a contagem dos 10 dias para pagamento da rescisão de contrato? Gostaria de saber se devo considerar o dia da dispensa para contagem dos 10 dias corridos como prazo para pagamento da Rescisão de Contrato. Caso o décimo dia coincidir com o Domingo, quando devo pagar a rescisão?

Esclarecemos que o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Desta forma, entende-se que do dia da dispensa inicia-se a contagem dos dez dias para pagamento das verbas rescisórias.

O §6º do art.477 da CLT estabelece ATÉ dez dias, desta forma, sendo o décimo dia um dia não útil o pagamento deve ser antecipado.

- 12/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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