Funcionário intermitente que fica mais de 12 meses sem prestação de serviço será demitido, como proceder?
Para contrato Intermitente, caso o colaborador não peça desligamento e a empresa não dispense, como proceder após 12 meses sem prestação de serviço? tendo em vista que o contrato afirma: 12 meses sem prestação de serviço será rescindido.
Se no contrato constou essa cláusula com base no artigo 452-D da CLT, o qual foi incluído pela MP 808/2017, informamos que a Medida Provisória 808 perdeu a eficácia.
Através do Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 22/2018 (DOU de 25.04.2018), a MP 808/2017 teve seu prazo de vigência encerrado em 23.04.2018.
Dessa forma, com a vigência encerrada na norma que a instituiu, a cláusula perde o efeito, não tendo o contratante a obrigação de extinguir o contrato após 12 meses sem que houvesse convocação para o trabalho.
Isso posto, o contrato pode continuar vigorando, salvo se o empregador quiser fazer a rescisão, por sua liberalidade, uma vez que o contrato intermitente não é contrato de prazo determinado.
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12/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO