Efetuar o pagamento do RAT
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Empresa do Simples Nacional tem direito ao pagamento do RAT? Se a empresa estiver enquadrada no anexo IV do Simples Nacional deverá efetuar o pagamento do RAT em GPS, no entanto, se estiver enquadrada nos anexos I, II, III e V do Simples Nacional não haverá a contribuição de RAT, pois esta contribuição é paga através de DAS em alíquota diferenciada, entendimento que decorre da leitura do artigo 13, inciso VI da Lei Complementar 123/2006.

- 12/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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