Falta do aprendiz
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Aprendiz que se ausenta por um mês, por motivo de curso, perde direito ao avo de 13º salário?

Na jornada de trabalho do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, conforme artigo 62 do Decreto 9.579/18.

Dessa forma, considerando que o aprendiz se ausentou no mês em curso previsto no programa de aprendizagem e tendo sido este curso remunerado pela empresa, entendemos que o não perde o avo de 13º salário, por ser ausência justificada.

- 11/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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