Adoção simultânea de crianças
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Funcionária adotou duas crianças, uma de 01 ano e outra de 03 anos, terá direito ao salário maternidade, como proceder?

Conforme artigo 71-B da lei 8.213/91 e inciso II do artigo 344 da IN 77/2015, a empregada terá direito ao salário-maternidade de 120 dias, o qual será pago diretamente pelo INSS.

Para fazer jus ao benefício a segurada deverá se afastar da sua atividade, sob pena de suspensão do benefício- artigo 71-C da lei 8.213/91.

Por fim, dispõe o § 4º do artigo 344 da IN 77/2015 do INSS, no caso de adoção simultânea de mais de uma criança, é devido um único salário maternidade.

- 06/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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