Quantidade de profissionais de saúde e segurança
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Qual quantidade de profissionais de saúde e segurança a empresa acima de 501 até 1000 empregados grau risco 3 precisa apresentar, como proceder?

De acordo com o quadro II da NR-04 (Norma Regulamentadora), as empresas de grau de risco 03 e possuem de 501 a 1000 empregados, devem ter 03 técnicos de segurança do trabalho, 01 engenheiro de segurança do trabalho e 01 médico do trabalho.

O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.

O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, da NR-04.

Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente.

Em relação ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao Técnico de Segurança do Trabalho, observar-se-á o disposto na Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.

Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb.

Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15 da NR-04.

O item 4.12 da NR-04 dispõe sobre as atribuições relativas aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, no qual é uma tentativa de evidenciar ou diferenciar as horas do engenheiro nas suas atividades diárias e as dedicadas ao SESMT, contudo, entendemos que deverá ser verificado também com a Secretaria do Trabalho se é possível ou permitido que o engenheiro de segurança do trabalho execute outras atribuições.

Caso o engenheiro exerça outras atividades que estão compreendidas dentre as atribuições do SESMT será considerado dupla função ou acúmulo de função provavelmente.

Se os empregados profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho exercerem atividade em condições especiais que possam ensejar aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho sob exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física, é devida pela empresa ou equiparado a contribuição adicional destinada ao financiamento das aposentadorias especiais, respectivamente 12% (doze por cento), 9% (nove por cento) e 6% (seis por cento).

- 08/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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