Declaração de múltiplos vínculos
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Funcionário contribui com o teto da Previdência Social em folha de pagamento e é sócio numa outra empresa, onde retira Pró-Labore. Quem fica responsável por declarar múltiplos vínculos na GFIP?

Esclarecemos que se já existe a contribuição previdenciária sobre o teto de salário de contribuição como empregado, na qualidade de contribuinte individual (sócio) estará dispensado deste recolhimento mediante comprovação de que já recolhe sobre o teto do salário de contribuição.

Neste caso, deve a empresa onde a pessoa é sócio realizar a informações de múltiplos vínculos para que a contribuição previdenciária não seja calculada.

- 27/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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