Trabalho realizado em feriado
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Trabalho realizado em dia de feriado não compensado será pago de que forma?

Segundo dispõe o artigo 70 da CLT (com nova redação trazida pela MP 905/2019):

Art. 70. O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.

A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado."

Assim, a empresa deverá remunerar em dobro o trabalho em feriado ou conceder outra folga, devendo a empresa optar.

- 25/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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