Trabalho realizado em dia de feriado não compensado será pago de que forma?
Segundo dispõe o artigo 70 da CLT (com nova redação trazida pela MP 905/2019):
Art. 70. O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado."
Assim, a empresa deverá remunerar em dobro o trabalho em feriado ou conceder outra folga, devendo a empresa optar.
-
25/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO