Cancelar plano empresarial
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Empresa que tem contratado plano empresarial (odontologia/saúde), mas não paga nenhum valor. Valor total é pago pelo funcionário. Como proceder para cancelar o plano? A empresa desconta 100% do valor da mensalidade do funcionário e repassa o valor para o plano. A empresa pode cancelar o contrato com o plano?

A concessão de plano de saúde/odontológico aos trabalhadores, exceto se constante de cláusula normativa (convenção coletiva de trabalho), constitui benefício fornecido pela liberalidade do empregador, não existindo norma legal que assim determine.

Em que pese, não haver previsão legal e por muitas vezes nem mesmo previsão em documento coletivo para a concessão de tais benefícios, se a empresa conceder o plano ao seus empregados não poderá cancelá-lo, vez que esse direito faz parte do contrato de trabalho a partir do momento em que inicia-se sua concessão ainda que o pagamento da mensalidade seja integralmente custeada pelos empregados, assim a alteração lesiva desta cláusula caracterizada pelo cancelamento do benefício infringe o que prevê o artigo 468 da CLT, a saber:

“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. (grifo nosso)

Assim, nosso entendimento como consultoria é de que a alteração contratual pretendida não será lícita, pois trará prejuízos aos empregados, uma vez que os colaboradores não contaram com a assistência médica em preço diferenciado, pois em plano individual o valor será superior ao que hoje se pratica.

08/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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