Comunicar ao sindicato
Voltar

Empresa que fechar redução de jornada com funcionário é obrigada a comunicar para o sindicato da categoria?

Esclarecemos que as medidas de redução de jornada de trabalho e salário e suspensão contratual serão implementadas por meio de acordo individual ou de negociação coletiva aos empregados:

• I - com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais); ou

• II - portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Para os empregados não enquadrados no acima exposto, a redução de jornada de trabalho e salário e suspensão contratual somente poderão ser estabelecidas por convenção ou acordo coletivo, ressalvada a redução de jornada de trabalho e de salário de vinte e cinco por cento, prevista na alínea “a” do inciso III do caput do art. 7 º da MP nº936/2020, que poderá ser pactuada por acordo individual.

Base Legal – Art.12 da MP nº971/09.

07/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser