Funcionário que teve a redução de jornada e se enquadrou na faixa do salário família, como proceder?
Veja que tanto o governo, por intermédio da folha de pagamento, como o próprio empregado, já tem conhecimento que o seu salário antes da redução, não lhe dava direito a cota do salário família, conforme previsto no art. 4° da Portaria SEPT/ME 3.659/2020.
Portanto, ao assinar o termo de redução, conforme MP 936, referido empregado não terá direito a cota, ainda que tenha ficado com o salário abaixo, conforme esse dispositivo.
Logo, as disposições da legislação especial aplicada ao período pandêmico são provisórias e válidas nos limites da sua legalidade, inclusive “Constitucional”.
08/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO