Cálculo do 13º salário
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Como proceder com os calculados dos 13º salários dos funcionários que tiveram seus contratos de trabalho suspensos (60 dias) ou reduzidos (90 dias)? Em decorrência da Pandemia, seja na rescisão de contrato de trabalho ou no final do ano (normal)?

Em relação ao 13º salário, conforme Decreto 57.155/65 o empregado faz jus a 1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias por mês. Nesse caso, no mês em que não trabalhar nem 15 dias, não terá direito ao avo do 13º salário, durante a suspensão contratual.

No caso de redução salarial, não há alteração em relação ao direito de 13º salário pois o contrato vigora normalmente.

Ocorrendo rescisão, caso o contrato de trabalho esteja suspenso ou com redução de jornada e salário pela MP 936/2020 , a empresa terá que antecipar o período-fim do acordo no Empregador Web para posterior rescisão, restabelecer o contrato de trabalho, e portanto, as verbas rescisórias, inclusive 13º salário serão pagos com a remuneração normal vigente.

Por fim, ao pagar o 13º salário no final do ano, a empresa deve calcular sobre a remuneração vigente no momento do pagamento, ou seja, sem a redução, pagando os avos de 13º salário correspondentes aos meses trabalhados no ano, ou fração de 15 dias ou mais.

16/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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