Empresa familiar pode efetuar a contratação da esposa pelo marido?
Esclarecemos que a legislação trabalhista é omissa neste sentido, porém, de acordo com o art.8, §2º da IN INSS/PRES nº77/15 somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.
Base Legal – Art.1.039 do Código Civil.
15/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO