Contratação de membro da família
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Empresa familiar pode efetuar a contratação da esposa pelo marido?

Esclarecemos que a legislação trabalhista é omissa neste sentido, porém, de acordo com o art.8, §2º da IN INSS/PRES nº77/15 somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.

Base Legal – Art.1.039 do Código Civil.

15/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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